Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 1.045,00.
| Proporção (meses trabalhados) | Valor Abono 2020 |
| Salário R$ 1.045,00 | |
| 1 | R$ 88,00 |
| 2 | R$ 175,00 |
| 3 | R$ 262,00 |
| 4 | R$ 349,00 |
| 5 | R$ 436,00 |
| 6 | R$ 523,00 |
| 7 | R$ 610,00 |
| 8 | R$ 697,00 |
| 9 | R$ 784,00 |
| 10 | R$ 871,00 |
| 11 | R$ 958,00 |
| 12 | R$ 1.045,00 |
De acordo com a Resolução CODEFAT Nº 857, de 1º de abril de 2020, o novo calendário prevê a realização do crédito em conta em 30 de junho de 2020 para todos os beneficiários correntistas CAIXA, nascidos de julho a dezembro.
Os demais que não possui conta na Caixa segue as datas da tabela abaixo:
| Nascido em | Recebem a partir de | |
| Julho | 16/07/2020 | |
| Agosto | 18/08/2020 | |
| Setembro | 15/09/2020 | |
| Outubro | 14/10/2020 | |
| Novembro | 17/11/2020 | |
| Dezembro | 15/12/2020 | |
| Janeiro | 19/01/2021 | |
| Fevereiro | ||
| Março | 11/02/2021 | |
| Abril | ||
| Maio | 17/03/2021 | |
| Junho |
Para que possuem o PASEP segue o calendário
| Calendário PASEP | ||
| Final da inscrição | Recebem a partir de | Recebem até |
| 0 | 16/07/2020 | 30/06/2021 |
| 1 | 18/08/2020 | 30/06/2021 |
| 2 | 15/09/2020 | 30/06/2021 |
| 3 | 14/10/2020 | 30/06/2021 |
| 4 | 17/11/2020 | 30/06/2021 |
| 5 | 19/01/2021 | 30/06/2021 |
| 6 e 7 | 11/02/2021 | 30/06/2021 |
| 8 e 9 | 17/03/2021 | 30/06/2021 |
Para confirmar se tem direto ao abono do PIS ou PASEP, faça uma consulta aos seguintes canais:
PIS (Empresas Privadas)
- No Aplicativo Caixa Trabalhador
- No site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), vá em “Consultar pagamento”
- Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.
PASEP (servidores púbicos)
- Ligue para os telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos);
- Acesse o site do BB.
Locais de saque do abono
- Funcionários de empresa privada, que estejam com Cartão Cidadão e senha cadastrada, podem sacar em caixas eletrônicos da Caixa ou em casas lotéricas
- Caso não tenha o Cartão Cidadão, o saque é feito em uma agência da Caixa, com documento de identificação
- Caso seja correntista individual da Caixa, o abono é depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$ 1 e movimentação
- Para os servidores públicos, o saque é feito nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação. Servidores que são correntistas do banco recebem o dinheiro diretamente na conta.








