COMUNICADO!
Conforme anunciado pelo Governo Federal, as medidas para setores econômicos atingidos pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no DOE de (18/03) a prorrogação do vencimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Simples Nacional e no Programa Gerador do DAS para o MEI ficam prorrogados da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Enfatiza-se que o período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020.