Medida Provisória publicada pelo governo nesta terça-feira (12/11/2019) estabelece o fim da multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa. A medida está na mesma MP que criou o programa Verde Amarelo, destinado a incentivar a contratação de jovens.
Essa multa – cujo valor é direcionado à Caixa Econômica Federal – foi criada foi criada em 2001 para compensar as perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor. A MP não altera, porém, a multa de 40% que os trabalhadores recebem na demissão sem justa causa – que continuará sendo paga normalmente pelos patrões.
Conforme MP 905/2019 a partir de 01º de janeiro de 2020 começa a valer o fim da multa dos 10% da guia rescisória do FGTS