Quem está obrigado a declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
- Quem possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Quais documentos são necessários para a declaração anual?
A separação de documentos antes de declarar o IRPF agiliza o trabalho burocrático, além de reduzir a possibilidade de erros. São esses:
- Informe de Rendimentos, que deve ser enviado pelas empresas a seus trabalhadores até o último dia útil de fevereiro, é o principal comprovante para a declaração.
- Informe de Rendimentos Bancários do dia 31 de dezembro de 2022, informes de aplicações financeiras.
- Comprovantes de aquisição ou venda de imóveis e veículos, registros de posição acionária em uma empresa e aqueles que comprovem a contração de dívidas maiores do que R$ 5 mil.
- Os recibos de despesas com saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições previdenciárias, assim como os Cadastros de Pessoa Física (CPFs) de dependentes, são fundamentais para a dedução de valores, caso a opção seja pelo modelo completo de tributação da declaração.
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