
Com nova lei, empresas e trabalhadores terão de pagar impostos sobre férias, 13º e horas extras, se fizerem acordos na Justiça ou amigáveis. Governo quer arrecadar R$ 20 bilhões em dez anos com a medida.
O Congresso Nacional aprovou e Bolsonaro sancionou sem alarde a Lei nº 13.876 que obriga os trabalhadores a pagarem impostos sobre valores recebidos em acordos trabalhistas sejam por via judicial ou de forma amigável, os chamados acordos extrajudiciais.
Pela nova legislação, benefícios como férias, 13º salário e horas extras não poderão ser declarados como verbas indenizatórias e, portanto, livres de impostos. Antes, nos acordos, era comum as partes envolvidas deixarem esses valores de natureza salarial fora da cobrança de impostos de renda e da contribuição previdenciária ao INSS, o que era bom para ambas as partes, pois diminuía o valor que a empresa teria a acertar e aumentava o ganho do trabalhador.
Com a nova lei, se houver na ação trabalhista um pedido de danos morais e salarial, como horas extras, por exemplo, o total recebido não poderá ser classificado como indenizatório.








