Foi publicada, no DOU de 12.11.2019, a MP n° 905/2019, dispondo sobre o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, durante o período de 01.01.2020 a 31.12.2022, destinado à criação de novos postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com registro do primeiro emprego em CTPS.
Limitações
As novas contratações ficam limitadas a 20% da média dos empregados registrados entre 01.01.2019 e 31.10.2019, observado o mês corrente de apuração
Prazo
O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é por prazo determinado, de até 24 meses, a critério do empregador, podendo ser utilizado para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente.
São permitidas prorrogações, mas quando encerrada a vigência do contrato, este será convertido automaticamente para prazo indeterminado.
O prazo de contratualidade de até 24 meses fica assegurado, mesmo que seu término final ultrapasse o fim desta modalidade em 31.12.2022.
Direitos Trabalhistas
O salário-base mensal para esta categoria de trabalhador é de até um salário-mínimo e meio nacional, permitido o aumento salarial após doze meses de contratação.
Mensalmente será devido o pagamento das parcelas de remuneração, 13° salário proporcional, e férias proporcionais com acréscimo de um terço, sempre ao final de cada mês, ou de outro período de trabalho, se inferior, caso acordado entre as partes.
Poderá ser realizada duas horas extras, remuneradas com acréscimo de 50% da hora normal, se estabelecido por acordo individual, ou norma coletiva de trabalho.
FGTS
O FGTS mensal é de 2% para esta contratualidade, independentemente do valor da remuneração.
A indenização sobre o saldo do FGTS, será paga por metade, independente do motivo de demissão do empregado, e poderá ser paga de forma antecipada, mensalmente, ou em outro período de trabalho acordado entre as partes, juntamente com as parcelas mensais.
Sob estas novas contratações, as empresas ficam isentas das parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos de 20% sobre o total das remunerações pagas, do salário-educação, e das seguintes contribuições sociais:
Sesi – Serviço Social da Indústria |
Sesc- Serviço Social do Comércio |
Sest – Serviço Social do Transporte |
Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial |
Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial |
Senat – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte |
Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas |
Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária |
Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural |
Sescoop – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo |
Fonte: Redação Econet Editora