O QUE É O BLOCO K ?
É uma versão digital do livro controle da produção e estoque, destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias. O Bloco K é uma das partes de informação do SPED Fiscal ICMS/IPI.
OBRIGATORIEDADE
Desde janeiro de 2019, todas as indústrias e empresas atacadistas que não sejam tributadas pelo Simples Nacional e MEI estão obrigadas à escrituração do bloco K.
Cumpre anotar que para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido em Ajuste SINIEF.
O cronograma de envios consta no Ajuste SINIEF 25, de 9 de dezembro de 2016.
Segundo a legislação do IPI, muitas atividades estão enquadradas na industrialização. Por exemplo, um supermercado que prepare alimentos e acondicione no formato de embalagem, como é o caso dos frios (presunto e queijo) de produção própria é considerado industrialização e obriga o supermercado a entrega do Bloco K.
O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS QUE SE ENQUADRAM NO BLOCO K
A principal mudança é o controle do estoque, toda movimentação operacional interna e externa deverá ser minunciosamente controlada e registrada, assim como os meios de industrialização. Com isso, os departamentos fiscal, contábil, compras, vendas, produção, logística e demais devem estar conectados para que não ocorra nenhum problema.