Nem todo mundo que recebeu o auxílio emergencial terá que fazer a declaração de Imposto de Renda.
- Se você recebeu o auxílio junto com outras rendas, como salários, que somaram (sem contar o auxílio) mais de R$ 22.847,76 em 2020, tem que declarar.
- Além disso, quem recebeu o auxílio e acumulou outras rendas acima de R$ 22.847,76 em 2020, terá que devolver a maior parte do auxílio.
- O valor a devolver corresponde às parcelas de R$ 600 (R$ 1.200 para mães chefes de família). As parcelas de R$ 300 não precisam ser devolvidas.
- Não é possível parcelar o pagamento da devolução do auxílio. Também não dá para usar a restituição do Imposto de Renda para abater esse valor.
- Quem tiver que devolver o auxílio precisa emitir um DARF específico, que poderá ser impresso após o envio da declaração do IR 2021.