O Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL aprovou a prorrogação do vencimento do SIMPLES NACIONAL dos períodos de apuração março, abril e maio/2021 conforme segue:
I – o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
II – o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e
III – o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.
A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente, ou seja:
I – o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá a metade em 20 de julho de 2021 e outra metade em 20/08/2021;
II – o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá a metade em 20 de setembro de 2021; e outra metade vencerá em 20/10/2021;
III – o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá a metade em 22 de novembro de 2021,e a outra metade vencerá em 20/12/2021.
No entanto cabe a ressaltar que o portal do SIMPLES NACIONAL ainda não foi alterado pela Receita Federal do Brasil para emitir os DAS com os novos vencimentos, portanto ainda estão sendo emitidos com vencimento 20/04/2021.
Base legal: RESOLUÇÃO CGSN 158/2021.









