O Pronampe é destinado às pessoas jurídicas (micro pequenas empresas), considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019.
A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, para empresas com mais de 1 (um) ano de funcionamento.
Empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
As pessoas jurídicas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei 13999/20 (maio/2020), no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
O não atendimento a obrigação de manter o número de empregados, implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
É vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor da Lei (13999/20), prorrogáveis por mais 3 (três) meses, observados os seguintes parâmetros:
I – taxa de juros anual máxima igual à taxa do (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido, observando que a taxa Selic de junho/2020 é 2,25% (variando todos os meses), totalizando 3,5% ao ano;
II – prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento.
Para fins de concessão de crédito no âmbito do Pronampe, as instituições financeiras participantes ficam dispensadas de observar as seguintes disposições:
I – Dispensa das certidões de quitação (RAIS);
II – Dispensa de CND do FGTS;
III – Dispensa da CND do INSS;
IV – Dispensa a consulta prévia ao Cadin.
Na concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos.
Empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.