A MP 936/2020, tem como objetivo, segundo o governo, evitar demissões em massa por conta da crise provocada pela pandemia do coronavírus.Os trabalhadores que ganham menos, devem sofre menos com a redução da renda, já que a MP 936/2020 também cria um benefício que será pago pelo governo para assim, possibilitar a estabilidade no emprego. Entenda mais como essa medida provisória vai funcionar:
Principais pontos:
- Prazo de utilização para a redução de salário e Jornada 90 dias
- Os empregados precisam ser avisados com dois dias de antecedência
- o valor do salário-hora de trabalho deverá ser preservado.
- Sindicado precisa ser comunicado em 10 dias
- O empregado precisa concordar com a redução
- Comunicação ao governo 10 dias
- Acordos individuais até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00)
- Acordo pode ser individual para todos com redução de 25%
- Acordo Coletivo para empregados entre 3 salários mínimos e 2 tetos do INSS (R$ 12.000,00)
- Se o funcionário recebe acima de R$ 12.000,00 será acordo individual.
- Opção de redução 25%, 50% ou 70%
- o % é aplicado sobre o valor do seguro desemprego
- Valor do salário é o mesmo da redução
- Valor minimo do seguro R$ 1.045,00 máximo R$ 1.813,03
- o empregado não receberá o valor integral que receberia
- o seguro desemprego (futuro) não será afetado
- estabilidade durante e após ( no mesmo tempo da redução)
- Se houver desligamento terá indenização ( exceto pedido de demissão e justa causa)
- Se o funcionário já é aposentado não recebe a ajuda do governo.
- Lembrando que a mesma % de redução de salário, é a mesma % de redução de horário.
O empregador só vai poder alterar o valor do salário dos seus empregado caso ocorra também a redução da jornada de trabalho, ou seja, ele pode reduzir em 50% o valor do salário se ao invés das 8 horas habituais, o funcionário passe a trabalhar 4 horas.
- Para uma redução de 25% – o trabalhador vai receber 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
- Redução de 50% na jornada – trabalhador receberá 50% + 50% da parcela do seguro-desemprego
- E para um corte de 70% – o funcionário da empresa receberá 30% do salário + 70% da parcela do seguro.
Contudo, a MP 936/2020 permite ao empregador demitir o funcionário, caso deseje.Mas nesse caso, se a demissão for por justa causa, ele terá que pagar as verbas rescisória e também uma indenização:
- 50% do salário que o funcionário teria direito no período de garantia provisória, mesmo que tenha ocorrido, no caso de uma redução de jornada, apenas 25% de redução e inferior a 50%.
- 75% do salário, se tiver ocorrido uma redução de jornada e salário superior a 50% e inferior a 70%
- E 100% do salário se a redução tiver sido superior a 70% ou de suspensão do contrato de trabalho.
Abaixo a planilha do seguro desemprego para cálculos do beneficio do governo.
Faixas de
Salário Médio |
Média Salarial | Forma de Cálculo |
Até | R$ 1.599,61 |
Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%). |
De
Até |
R$ 1.599,62
R$ 2.666,29 |
A média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69. |
Acima de | R$ 2.666,29 |
O valor da parcela será de R$ 1.813,03, invariavelmente. |