O empregador poderá antecipar as férias individuais e coletivas do empregado, e deverá avisa-lo com no minimo 48 horas de antecedência.
As férias poderão ser concedidas mesmo que o trabalhador não tenha completado um ano de empresa. e deverá ser dado prioridade ás férias de trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus.
Art. 8° da MP 927 Paras as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento de adicional de um terço de férias após a sua concessão. até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1° da Lei 4.749 de 12 de agosto de 1965.
Art. 9° da MP 927 O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao inicio do gozo das férias.