O QUE É O BLOCO X ?
Tem como objetivo enviar para a base de dados da SEF/SC os dados diários dos cupons fiscais emitidos pelo Emissor de Cupom Fiscal, ECF (conhecidos como Redução Z) além do estoque mensal dos contribuintes.
Trata-se, portanto, de um requisito previsto no Ato Cotepe/ICMS 9/2013 que possibilita que o fisco tenha um melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda a consumidor final, através da emissão de cupons fiscais.
PRAZO DE ENTREGA
O Ato DIAT 017/2017, prorrogou para 2019 a entrega do Bloco X, portanto, a partir de 1º junho de 2019, são obrigados a entregar o Bloco X os seguintes estabelecimentos:
- Restaurantes e similares (código 5611201);
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas (código 5611202);
- Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (código 5611203);
- Todos os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da CNAE
IMPORTANTE
O contribuinte que não se organizar para cumprir esta obrigatoriedade poderá sofrer implicações práticas para o seu negócio, incluindo até a impossibilidade de realizar novas vendas.
MODO DE FUNCIONAMENTO
Os arquivos do Bloco X devem ser enviados todos os dias e todos os meses. Quando o sistema PAF-ECF ficar 10 dias sem transmitir os arquivos diários e 10 meses sem transmitir os arquivos mensais, o aplicativo deve bloquear os recursos de vendas, ficando o contribuinte impossibilitado de emitir cupons fiscais. Portanto, fique atento para realizar o procedimento de forma correta!
INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA ENTREGA DESTA OBRIGATORIEDADE
- Possuir o PAF-ECF credenciado junto ao Estado e apto à realizar a transmissão das informações;
- Possuir um certificado digital válido, nos modelos A1 ou A3, para que seja possível assinar digitalmente cada arquivo gerado;
- Possui acesso à internet no estabelecimento;
- Manter o cadastro de produtos atualizado;
- Manter o controle de estoque atualizado no seu sistema;
- Certificar-se de que as informações que irão gerar as reduções Z e estoque estejam corretas e sejam reais;
- Caso sua empresa possua mais de um ponto de venda (PDV) com PAF–ECF instalado, será necessário que cada um dos PDVs tenha o certificado digital instalado, para que seja possível a transmissão dos arquivos referente a cada um deles.