Saque-Aniversário na conta do FGTS:
O saque-aniversário é uma nova modalidade de retirada do dinheiro do FGTS, que muda algumas regras de utilização do saldo para o trabalhador.
Nesse novo sistema, que começa a vigorar em 2020, o trabalhador pode fazer retiradas anuais do saldo do FGTS, de acordo com a sua data de aniversário. Além disso, o dinheiro do FGTS poderá ser utilizado pelo contribuinte como garantia para empréstimos pessoais. Assim, as parcelas serão descontadas diretamente do resgate anual.
Se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não poderá retirar o montante total da conta se for demitido sem justa causa, como ocorre hoje. O montante total poderá ser acessado somente nos outros casos previstos na legislação, como aposentadoria, financiamento da casa própria ou diagnóstico de doenças graves.
Independentemente de optar ou não pelas novas formas de saque criadas pelo governo, o trabalhador continuará tendo direito à multa de 40% sobre o total depositado no FGTS, que é paga pela empresa em caso de demissão sem justa causa.
Para aderir ao novo sistema, o trabalhador precisa informar a opção à Caixa, por meio de um dos canais de atendimento do banco. A comunicação poderá ser feita a partir do dia 1.º de outubro de 2019. Se não entrar em contato com o banco, o trabalhador continuará com o FGTS regido pelas regras atuais. Atenção: o contribuinte só pode estar vinculado a um dos sistemas. Se você tiver mais de uma conta no FGTS, a opção que fizer valerá para todas.
A parcela anual do FGTS a que cada trabalhador terá direito depende do montante total disponível na conta. Quanto maior o saldo, menor a porcentagem que poderá ser retirada. Mas, em cada uma das faixas, a decisão do governo prevê um “bônus”:
Valor do saldo do FGTS | % que poderá ser sacada | Parcela adicional |
R$ 0,01 – R$ 500 | 50% | 0 |
R$ 500,01 – R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
R$ 1.000,01 – R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 – R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
R$ 1.0000,01 – R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 – R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
R$ 20.000,01 – | 5% | R$ 2.900 |
As datas para resgate variam de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Os saques começam somente em 2020. Veja na lista:
Aniversário em janeiro e fevereiro: saque de abril a junho de 2020
Aniversário em março e abril: saque de maio a junho de 2020
Aniversário em maio e junho: saque de junho a agosto de 2020
Aniversário em julho: saque de julho a setembro de 2020
Aniversário em agosto: saque de agosto a outubro de 2020
Aniversário em setembro: saque de setembro a novembro de 2020
Aniversário em outubro: saque de outubro a dezembro de 2020
Aniversário em novembro: saque de novembro de 2020 a janeiro de 2021
Aniversário em dezembro: saque de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
O trabalhador poderá voltar à modalidade padrão de saque, em que ele não retira parcelas anualmente mas tem direito ao total do fundo quando é demitido sem justa causa. Para isso, será preciso comunicar novamente a Caixa a respeito da mudança. No entanto, haverá um período de “carência” para fazer essa migração. A partir do momento da mudança, o trabalhador ficará dois anos sem acesso aos recursos do fundo. Em caso de demissão sem justa causa durante a carência, o dinheiro irá para uma conta inativa, que só poderá ser acessada nos demais casos previstos pela lei (como aposentadoria, doença grave ou financiamento da casa própria).